| Counter Strike começa a ser recolhido em Goiás |
| Por Ricardo Araujo | |
| 21 de janeiro de 2008 | |
Decisão do Juiz vale para todo o país.
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O juiz, Carlos Alberto Simões de Tomaz, alega que estes jogos "incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais fraco deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela dor, pelo ódio e pela morte". Ele afirma no decreto que a violência e outros perigos aumentam "à medida que o jogo (...), 'virtualiza' uma cena de embate entre a Polícia do Estado do Rio de janeiro e traficantes entrincheirados nas favelas, tendo por fundo musical um funk proibido. Na visão de especialistas, esse jogo ensina técnica de guerra, uma vez que o jogador deve ter conhecimento sobre táticas de esconderijo, como se estivesse numa guerrilha (...), determinando assim a proibição da comercialização de "livros, encartes, revistas, CD-ROM, fitas de videogame (sic) ou computador dos referidos programas e seu recolhimento imediato. A medida vale para todo o território nacional e o primeiro orgão a começar a retirar os produtos das prateleiras foi o PROCON do estado de Goiás, que segundo a Folha de São Paulo tem encontrado dificuldade para cumprir a determinação uma vez que os jogos tem sido comercializados pela Internet através de download. Entretanto, o superintendente do orgão, Antonio Carlos de Lima informou que, sites que disponibilizam os downloads serão notificados para suspenderem a comercialização. O PROCON inclusive orienta ao consumidor denunciar caso encontre alguma cópia sendo vendida em lojas. Em nota divulgada sexta-feira, a EA, diz o seguinte: "A EA ainda não foi notificada pela Justiça, mas esclarece que itens como traficantes, a cidade do Rio de Janeiro, favela, trilha sonora funk e pontuação extra por matar PMs, não fazem parte do jogo original. Estas modificações foram criadas por pessoas que não têm qualquer tipo de ligação ou relacionamento com ambas as empresas e que dispuseram seu download gratuitamente pela internet. A EA aguarda notificação judicial para poder tomar as devidas providências".
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